O disposto no Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (aprovado pela Resolução nº 08/2017 do
Orgão especial do TJ do Estado do Ceará — Anexo T), aplica-se, no que couber,
A apenas àquele que pertença ao Poder Judiciário do Estado do Ceará e que para essa instituição preste serviço ou desenvolva qualquer atividade, desde que de natureza permanente, ainda que sem retribuição pecuniária por parte desse Poder.
B a todo aquele que, mesmo pertencendo a outra instituição, preste serviço ou desenvolva qualquer atividade no Poder Judiciário do Estado do Ceará, de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição pecuniária por
parte desse Poder.
C a todo aquele que, mesmo pertencendo a outra instituição, preste serviço ou desenvolva qualquer atividade no Poder Judiciário do Estado do Ceará, desde que de natureza permanente, ainda que sem retribuição pecuniária por parte desse Poder.
D a todo aquele que, mesmo pertencendo a outra instituição, preste serviço ou desenvolva qualquer atividade no Poder Judiciário do Estado do Ceará, de natureza permanente, temporária ou excepcional, desde que exista retribuição pecuniária
por parte desse Poder.
E apenas àquele que pertença ao Poder Judiciário do Estado do Ceará e que para essa instituição preste serviço ou desenvolva qualquer atividade, desde que de natureza permanente e que haja retribuição pecuniária por parte desse Poder.