Um determinado investimento, que não fora previamente
incluído no plano plurianual, cuja execução estava prevista para o período de dois exercícios financeiros, foi
iniciado no segundo exercício financeiro do mandato do
Chefe do Executivo. Considerando que não havia lei que
autorizasse a sua inclusão na Lei Orçamentária Anual, é
possível afirmar, sobre este investimento, que