A Lei nº 11.350/2006, que regulamenta as atividades dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate às Endemias (ACE), estabelece os requisitos
para o exercício da atividade de Agente Comunitário de
Saúde. De acordo com o artigo 6º da lei, esses requisitos
são:
I. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a
data da publicação do edital do processo seletivo
público.
II. Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação
inicial, com carga horária mínima de oitenta horas.
III. Ter concluído, no mínimo, um curso técnico na área
da saúde.
É CORRETO o que se afirma em: