De acordo com a disciplina constitucional acerca da ordem
econômica e financeira,
I. a lei não poderá restringir o livre exercício de qualquer
atividade econômica, prevendo a exigência de autorização
de órgãos públicos para o exercício de algumas
atividades.
II. as jazidas constituem propriedade distinta da do solo,
para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem
à União, garantida ao concessionário a propriedade
do produto da lavra e assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados dessa lavra,
na forma e no valor que dispuser a lei.
III. essa ordem econômica é fundada, como regra, na
valorização do trabalho humano, na exploração direta
de atividade econômica pelo Estado e na livre
iniciativa.
IV. a lei disciplinará os investimentos de capital estrangeiro,
incentivará os reinvestimentos e regulará a
remessa de lucros, com base no interesse nacional.