De acordo com a Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, a Lei
Orçamentária Anual poderá sofrer emendas
dos parlamentares durante a etapa de discussão
e aprovação. No entanto, tais emendas só
podem ser aprovadas caso indiquem os
recursos necessários à despesa, admitidos
apenas os provenientes de anulação de
despesa, EXCLUÍDAS as que incidam sobre: