O licenciamento ambiental de certas atividades potencialmente poluidoras ou geradoras de grandes impactos
ambientais exige a realização de estudos técnicos através da elaboração de EIA-RIMA (Estudo de Impacto
Ambiental e Relatório de Impacto ambiental, respectivamente). Entre as atividades que necessitam de EIA-RIMA,
definidas através da Resolução CONAMA 001, de 23 de janeiro de 1986, estão:
I- Loteamentos com mais de 20 (vinte hectares) hectares,
II- Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
III- Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
IV- Linhas de transmissão de energia elétrica acima de 230 KV.