Entende-se por Improbidade Administrativa o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública. A Lei
N.º 8.429/92, também conhecida como “Lei da Improbidade Administrativa”, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos
agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração
pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Em se tratando do que prevê a referida legislação, assinale
a alternativa CORRETA:
A Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário permitir que se utilize, em obra ou serviço particular,
veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer ente
da administração pública, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros por ela contratados.
B Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito celebrar parcerias da administração pública
com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
C Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário receber vantagem econômica de qualquer natureza,
direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço,
ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos à administração
pública.
D Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito doar à pessoa física ou jurídica, bem como
ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio
da administração pública, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
E Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário adquirir, para si ou para outrem, no exercício de
mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do
patrimônio ou à renda do agente público.