Determina o Código Civil que o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. No tocante ao uso anormal da propriedade, é correto afirmar que
A o direito estabelecido pelo Código Civil, nesses moldes, não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor causador delas estará desobrigado de indenizar o vizinho prejudicado.
B se, por decisão judicial, as interferências devam ser toleradas, não poderá o vizinho exigir sua redução ou eliminação, ainda que estas se tornem possíveis.
C o proprietário ou o possuidor tem direito de exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, mas não que lhe preste caução pelo dano iminente.
D permitemse as interferências prejudiciais considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança, salvo quando forem justificadas por interesse público.
E o proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.