Quanto ao direito à educação, o Art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão incumbe ao
poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:
A Projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os
demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com
deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a
conquista e o exercício de sua autonomia.
B Aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência,
participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que
eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
C Participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação
da comunidade escolar.
D Sistema educacional inclusivo na rede pública de ensino, bem como o aprendizado ao longo do
ensino fundamental.
E Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas,
esportivas e de lazer, no sistema escolar.