O Art. 165 da Constituição do Estado do Paraná prevê que o
Estado, em ação conjunta e integrada com a União, Municípios e
a sociedade, tem o dever de assegurar os direitos relativos à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
capacitação para o trabalho, à cultura e de cuidar da proteção
especial da família, da mulher, da criança, do adolescente, do
idoso e do índio.
Diante do exposto e de acordo com a Constituição do Estado do
Paraná é correto afirmar que
A o Estado manterá o Fundo Estadual de Saúde, a ser criado na
forma da lei, financiado com recursos dos orçamentos da
seguridade social, da União, do Estado e dos Municípios, além
de outras fontes, e é autorizada a destinação de recursos
públicos para auxílio ou subvenções a instituições privadas
com fins lucrativos.
B o Estado e os Municípios dotarão os serviços de saúde de
meios adequados ao atendimento à saúde, garantindo, na
forma regulamentada por Lei Complementar, exames
periódicos gratuitos para os domiciliados no Estado,
objetivando prevenção do câncer e do diabetes, garantindo
aos portadores o fornecimento de medicamentos e insumos
destinados ao tratamento e controle destas doenças e
exames semestrais aos alunos da rede pública de ensino
objetivando prevenção do câncer e do diabetes, além de
campanhas educativa.
C o Estado destinará, deduzidos os prêmios e as despesas
operacionais, setenta por cento do produto da arrecadação
de concursos de prognósticos de números aos Municípios,
para programas de assistência social e de apoio ao esporte
amador.
D o Estado aplicará, anualmente, 10% (dez por cento), no
mínimo, e os Municípios aplicarão, anualmente, 15% (quinze
por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino público.
E o ensino da língua alemã constituirá disciplina de oferta
obrigatória na matriz curricular do Ensino Fundamental II e do
Ensino Médio, em horários e locais definidos pelos sistemas
de ensino, com implementação gradativa até o ano de 2026 e
carga horária mínima de duas horas/aula semanais,
constituindo-se em disciplina de caráter optativo aos
estudantes.