O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)
recebeu, pelo sistema de ouvidoria, uma denúncia anônima
acerca de ilegalidades imputáveis a determinado servidor
público, ainda em estágio probatório, encarregado da execução
de um contrato em determinada secretaria de Estado. O TCDF
encaminhou a denúncia a essa secretaria, onde, após os trâmites
habituais, foi instaurado processo administrativo disciplinar
(PAD). Durante o trâmite desse processo, o servidor denunciado
requereu desistência do estágio probatório e recondução ao cargo
que antes ocupava, o que foi indeferido. Finalizado o PAD, o
servidor foi punido, no entanto ele ajuizou ação judicial contra tal
decisão, alegando nulidades no procedimento e pretendendo sua
anulação ou, no mérito, a revisão da penalidade.