É vedado ao médico recusar-se a exercer sua profissão
em instituição pública ou privada onde as condições de
trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a
própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais
profissionais. Sendo direito afastar-se de suas atividades
profissionais temporariamente, sem deixar outro médico
encarregado do atendimento de seus pacientes
internados ou em estado grave.