Funcionária de empresa pública municipal sediada no
sudoeste goiano obteve sentença favorável contra a sua
empregadora, que foi condenada por não ter garantido
repouso semanal em alguns períodos do vínculo, por não
ter compensado e nem remunerado dias de trabalho
prestado em feriados, por ter reduzido dias de férias e
descontado parte do décimo-terceiro salário da empregada
em virtude de faltas ao serviço motivadas por acidente de
trabalho por ela sofrido. Liquidada a sentença, a
condenação foi fixada em um montante de R$ 100.000,00.