De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de
Educação Física − Resolução n° 056/2003, em seu Art.
2º - Para os efeitos deste Código, considera-se:
I. Beneficiário das ações, o indivíduo ou instituição que utilize os serviços do Profissional de Educação Física.
II. Destinatário das intervenções, o Profissional de
Educação Física registrado no Sistema Conselho
Federal de Educação Física / Conselho Regional de
Educação Física [CONFEF/CREFs].
III. Beneficiário das ações, o Profissional de Educação
Física e o indivíduo que utilize os serviços do Profissional
de Educação Física.
É CORRETO o que se afirma em: