Quanto à autorização eletrônica de viagem:
I. Fica instituída a Autorização Eletrônica de Viagem –
AEV, nacional e internacional, de crianças e adolescentes até 18 (dezoito) anos desacompanhados de
ambos ou um de seus pais, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais
Eletrônicos – e-Notariado.
II. A Autorização Eletrônica de Viagem obedecerá a todas as formalidades exigidas para a prática do ato notarial eletrônico previstas no Provimento no 100/2020
da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como na
Resolução CNJ no 131, de 26 de maio de 2011, e na
Resolução CNJ no 295, de 13 de setembro de 2019.
Assim, o ato eletrônico emitido com a inobservância
dos requisitos estabelecidos nos atos normativos previstos no caput deste artigo é anulável.
III. Os pais ou responsáveis, nas hipóteses em que não
seja necessária a autorização judicial, poderão autorizar a viagem da criança e do adolescente por instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida
por autenticidade por um tabelião de notas, nos termos do art. 8o
da Resolução CNJ no 131, de 26 de
maio de 2011, e do art. 2o
da Resolução CNJ no 295,
de 13 de setembro de 2019.
IV. O requerimento eletrônico de autorização de viagem
será efetuado, exclusivamente, por meio de eventuais
modelos ou formulários produzidos, divulgados e disponibilizados por meio de links pelo Poder Judiciário
ou órgãos governamentais nos termos do parágrafo
único do art. 11 da Resolução CNJ no
131/2011.
V. Para a assinatura da Autorização Eletrônica de Viagem é imprescindível a realização de videoconferência notarial para confirmação da identidade e da
autoria daquele que assina, a utilização da assinatura
digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas, independentemente do uso do certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira – ICP.
VI. A Autorização Eletrônica de Viagem firmada pelos
pais ou responsáveis possui o mesmo valor do instrumento particular emitido de forma física e poderá
ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de
transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário.
Considerando-se as afirmações, estão corretas: