Com base no Texto Constitucional e na Lei nº 9.717/199B e suas
alterações, que estabelecem as regras gerais para a organização e o
funcionamento dos regimes próprios de previdência social (RPPS) dos
servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal, dos
municípios e dos militares dos estados e do Distrito Federal,
A os entes federativos podem instituir regimes próprios de previdência social (RPPS) para
qualquer categoria de trabalhadores sob sua responsabilidade, inclusive empregados
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que cumpram as regras
gerais previstas na Lei nº 9.717/1998.
B a Lei nº 8.717/1998 proíbe os entes federativos de estabelecer regras distintas de
aposentadoria para seus servidores civis e militares, obrigando a unificação total das
normas previdenciárias.
C os entes federativos que instituírem RPPS podem conceder aposentadorias e pensões
com valores inferiores ao salário mínimo, desde que respeitados os critérios de tempo de
contribuição e idade previstos na legislação.
D poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e
tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades
sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos
prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por
categoria profissional ou ocupação.
E os RPPS são obrigados a manter recursos financeiros suficientes para o pagamento dos
benefícios previdenciários por, no mínimo, 10 anos, sendo facultativa a realização de
avaliações atuariais periódicas.