A respeito do controle externo das contas públicas, são competências exclusivas do
Tribunal Pleno, composto pela totalidade dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul, EXCETO:
A Expedir os atos de nomeação, demissão, exoneração, remoção, aposentadoria e outros, relativos
aos servidores do Tribunal de Contas, inclusive, no que couber, aos inativos.
B Eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral, o Ouvidor e os
Presidentes das Câmaras, bem como dar-lhes posse, na forma estabelecida no Regimento Interno.
C Elaborar e alterar seu Regimento Interno, assim como decidir sobre as dúvidas suscitadas na sua
aplicação.
D Dar posse aos Conselheiros e aos Conselheiros-Substitutos, bem como atestar-lhes o exercício nos
respectivos cargos.
E Propor à Assembleia Legislativa a criação e a extinção de cargos e funções e a fixação da respectiva
remuneração, bem como a alteração da organização do Tribunal de Contas.