João ajuizou ação indenizatória contra Pedro, pleiteando a
condenação deste último ao pagamento de indenização por danos
morais.
Finda a fase instrutória, o juiz proferiu sentença fundamentada em
documentos apresentados por João em relação aos quais não foi
dada a oportunidade a Pedro para se manifestar. Em razão disso,
Pedro interpôs recurso de apelação, sustentando ter havido a
violação a uma norma fundamental do processo civil.
Com base no caso acima, a seguinte norma fundamental foi
violada pela sentença: