Em relação ao parcelamento do solo urbano, disciplinado pela Lei Federal n.º 6.766/1979, julgue o item.
Nas faixas de domínio público das rodovias, é
estabelecida uma reserva de faixa não edificável de
pelo menos 10 metros em cada lado, podendo essa
largura ser reduzida por legislação municipal ou
distrital que ratificar o instrumento de
planejamento territorial, desde que não ultrapasse
o limite mínimo de 4 metros em cada lado.