O artigo 5º do DECRETO nº 3.298, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 1999 que Regulamenta a Lei nº
7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a
Política Nacional para a Integração da Pessoa com
Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá
outras providências preconiza que a Política
Nacional para a Integração da Pessoa com
Deficiência, em consonância com o Programa
Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos
seguintes princípios:
I.Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da
sociedade civil, de modo a assegurar a plena
integração da pessoa com deficiência no contexto
socioeconômico e cultural.
II.Estabelecimento de mecanismos e instrumentos
legais e operacionais que assegurem às pessoas
com deficiência o pleno exercício de seus direitos
básicos que, decorrentes da Constituição e das leis,
propiciam o seu bem-estar pessoal, social e
econômico.
III.Respeito às pessoas com deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade
por reconhecimento dos direitos que lhes são
assegurados, com prioridades, privilégios ou
paternalismos.
É CORRETO o que se afirma em: