A Lei que institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos, dispõe sobre seus princípios, objetivos e
instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à
gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos
sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos
geradores e do poder público e aos instrumentos
econômicos aplicáveis. O plano municipal de gestão
integrada de resíduos sólidos tem seu conteúdo mínimo,
sendo que a periodicidade de sua revisão, observado o
período máximo de: