No trabalho profissional do assistente social na Assembleia Legislativa, uma servidora solicitou esclarecimentos sobre a Lei Maria
da Penha. Com relação à referida lei, foi informado que:
A a violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão, baseada no gênero, que lhe cause morte,
lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, mas dependem da orientação sexual da
mulher.
B o juiz, para preservar integridade física e psicológica, assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar o
acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da Administração direta ou indireta.
C quando houver a necessidade de afastamento da mulher em situação de violência doméstica do local de trabalho, por um
determinado período, o juiz não tem a prerrogativa legal para assegurar esse afastamento, cabendo essa decisão ao
médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
D tratando-se da educação dos dependentes da mulher em situação de violência doméstica e familiar, não há previsão legal
que assegure a prioridade para matriculá-los ou transferi-los em instituição de educação básica mais próxima de seu
domicílio, devendo frequentar a escola em que houver disponibilidade de vaga.
E a mulher em situação de violência doméstica tem asseguradas as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à
segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, e que esta garantia deve
ser de responsabilidade exclusiva do Poder Público.