Conforme a Resolução nº 06/2002 — Regimento Interno
da Câmara Municipal de Vereadores, considera-se, para
efeito de justificação de faltas, como motivo justo:
I. Doença, nojo, gala e desempenho de missões oficiais da
Câmara.
II. Doença, luto e para tratar de assuntos de interesse
particular, sem remuneração, por prazo superior a cento
e vinte dias, por Sessão Legislativa Anual.