I- Constituem – se no estado federal clássico duas esferas governamentais que atuam sobre a mesma população
em um mesmo território: a da União e a de cada Estado – membro sendo certo que, no Brasil há a esfera
governamental dos Municípios.
II- Constitucionalmente o Estado Federal foi concebido como indissolúvel.
III- Estado federal é dotado de personalidade jurídica de direito público internacional.
IV- Estado federal não é autônomo.
V- Estado federal resulta de um ajuste solúvel de coletividades autônomas e soberanas chamadas pela doutrina de
Estados – membros.