Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, lei
específica definirá a organização, o funcionamento e as
atribuições da Superintendência da Polícia Técnico-Científica,
que será
A integrada pela Polícia Civil, Instituto de Criminalística
e Instituto Médico Legal, sendo dirigida por Delegado
de Polícia de Classe Especial.
B integrada pela Polícia Civil, Instituto de Criminalística
e Instituto Médico Legal, sendo dirigida pelo Secretário
de Segurança Pública.
C dirigida, alternadamente, por Perito Criminal e Médico
Legista, sendo integrada pelos seguintes órgãos:
Instituto de Criminalística e Instituto Médico Legal.
D dirigida, alternadamente, por Delegado de Polícia,
Perito Criminal e Médico Legista, sendo integrada
pelos seguintes órgãos: Instituto de Criminalística e
Instituto Médico Legal.
E dirigida por Delegado de Polícia, sendo integrada
pelos seguintes órgãos: Instituto de Criminalística e
Instituto Médico Legal.