O PNE − Plano Nacional de Educação com vigência de 10 anos define a Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até
final do 3° ano do Ensino Fundamental. Em relação especificamente a alfabetização das crianças surdas, o PNE prevê, como
estratégia para atingir essa meta,
A apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização
bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
B
fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização
e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens
metodológicas e sua efetividade aos alunos sem deficiência.
C promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento
de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas
de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores para integração com a saúde.
D instituir instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças ouvintes,
aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de
avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro
ano do ensino fundamental.
E apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais
didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna
pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas.