O Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do
Trabalho define que compete especialmente às Delegacias
Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:
A Conhecer, em segunda e última instância, dos recursos
voluntários ou de ofício e das decisões proferidas pelos
Delegados Regionais do Trabalho em matéria de
segurança e higiene do trabalho.
B Coordenar, orientar, controlar e supervisionar a
fiscalização e as demais atividades relacionadas à
segurança e à medicina do trabalho em todo o território
nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de
Acidentes do Trabalho (CANPAT).
C Instruir os empregados, por meio de ordens de serviço,
quanto às precauções a tomar no sentido de evitar
acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
D Promover a fiscalização do cumprimento das normas de
segurança e medicina do trabalho.
E Conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários
ou de ofício, e das decisões proferidas pelos Delegados
Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e
medicina do trabalho.