Em reclamação trabalhista ajuizada pelo rito sumaríssimo, por
Gildo em face de Raio de Sol Ltda., foram julgados procedentes
todos os pedidos, e, após o recurso ordinário interposto não lhe
ser favorável, a empresa empregadora pretende interpor recurso
de revista.
Levando-se em consideração as normas constantes na CLT e o
entendimento sumulado do TST para a interposição do recurso
de revista, é correto afirmar que, nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo,