De acordo com a Resolução nº
230/2016 do CNJ, a concessão de
horário especial, conforme o art. 98,
§ 2º, da Lei n° 8.112/1990, a servidor
com deficiência não justifica qualquer
atitude discriminatória. Nesse sentido,
assinale a alternativa INCORRETA acerca
da concessão de horário especial a
servidor com deficiência ou que possua
dependente com deficiência.
A O servidor com horário especial não será
obrigado a realizar, conforme o interesse
da Administração, horas extras, se essa
extensão da sua jornada de trabalho puder
ocasionar qualquer dano à sua saúde.
B Se o órgão, por sua liberalidade, determinar
a diminuição da jornada de trabalho dos
seus servidores, ainda que por curto
período, esse mesmo benefício deverá ser
aproveitado de forma proporcional pelo
servidor a quem tenha sido concedido
horário especial.
C Admitindo-se a possibilidade de acumulação
de banco de horas pelos demais servidores
do órgão, também deverá ser admitida
a mesma possibilidade em relação ao
servidor com horário especial, mas de modo
proporcional.
D Ao servidor a quem se tenha concedido
horário especial não poderá ser negado
ou dificultado, colocando-o em situação de
desigualdade com os demais servidores,
o exercício de função de confiança ou de
cargo em comissão.
E A concessão de horário especial é de caráter
personalíssimo, não podendo ser estendida
aos servidores que possuam dependentes
com deficiência, mas tão somente aos que
se enquadrem como deficientes.