Leias as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta: I – A...
🏢 TRT 3R🎯 TRT - 3ª Região (MG)📚 Direito Processual do Trabalho
#Recurso Ordinário#Sistema Recursal Trabalhista#Princípios do Sistema Recursal Trabalhista#Efeitos do Sistema Recursal Trabalhista#Pressupostos Extrínsecos e Intrínsecos
Esta questão foi aplicada no ano de 2012 pela banca TRT 3R no concurso para TRT - 3ª Região (MG). A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Processual do Trabalho, especificamente sobre Recurso Ordinário, Sistema Recursal Trabalhista, Princípios do Sistema Recursal Trabalhista, Efeitos do Sistema Recursal Trabalhista, Pressupostos Extrínsecos e Intrínsecos.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
Leias as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I – Ainda que ocorram ações decorrentes de litígios entre trabalhadores não empregados e tomadores de serviço e havendo condenação em pecúnia, caberá o recolhimento de depósito recursal pelo tomador de serviço e a sistemática recursal será a da CLT, no que concerne inclusive à nomenclatura, à alçada, aos prazos e às competências.
II – O Princípio da Irrecorribilidade de imediato das decisões interlocutórias, no Direito Processual do Trabalho, encontra as seguintes exceções: decisões interlocutórias passíveis de recurso ao próprio Tribunal, acolhimento da exceção de incompetência relativa, com remessa dos autos a outra Vara do Trabalho, decisão de Tribunal Regional do Trabalho contrária a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, ou a OJ (Orientação Jurisprudencial), do TST, decisão interlocutória sobre valor da causa e decisão terminativa do feito na Justiça do Trabalho, com remessa dos autos a outra Justiça.
III – Ao recurso ordinário no Processo do Trabalho, aplica–se o efeito devolutivo em profundidade; não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese de matéria exclusivamente de direito e quando o Tribunal estiver em condições de julgamento imediato.
IV – No Processo do Trabalho, não se admite, via de regra, efeito suspensivo aos recursos, a não ser em recurso ordinário interposto em decisão normativa da Justiça do Trabalho, podendo o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho conceder o efeito suspensivo, sendo que ele também poderá submeter o pedido do efeito suspensivo do recurso ordinário à apreciação da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, desde que repute a matéria de alta relevância.
V – No Processo do Trabalho, admite-se a aplicação aos recursos dos efeitos devolutivos, translativos, substitutivos, extensivos, mas não dos efeitos regressivos e expansivos.