O Capítulo V – Do Ingresso no Cargo e Formas de Desenvolvimento, da Lei nº 11.091/2005, aborda em seu
artigo 9º § 2º que o edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de
escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios,
bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do(a)