No contexto da gestão municipal, é fundamental estabelecer diretrizes claras e responsabilidades específicas para a preservação do patrimônio cultural de um município. O artigo 125 da Lei Orgânica do Município de Divinópolis estabelece uma série
de obrigações que o Município deve cumprir no que tange à sua valorização cultural. Tendo em vista as disposições da norma
supracitada, são compreendidas como atuações necessárias do Município, EXCETO: