O Art. 113, do Código Tributário Nacional, traz
importante definição de obrigação tributária principal e
acessória, que irá nortear toda a aplicação e
interpretação do Direito Tributário e do dever de
pagamento do tributo. Acerca desse assunto, analise as
afirmativas a seguir.
I. O legislador tributário tratou a multa tributária como
obrigação tributária acessória, subordinada ao tributo
principal.
II. O Código Tributário Nacional (CTN) define que a multa
tributária tem natureza de tributo e é cobrada da mesma
forma que o tributo principal.
III. A obrigação tributária principal no direito tributário,
segundo o CTN, é sempre de dar dinheiro, podendo se
referir tanto ao pagamento do tributo quanto à
penalidade pecuniária (multa).
Está correto o que se afirma em