Determinada Constituição Estadual definiu
solução diferenciada, em relação ao modelo federal,
para eventual ocorrência de dupla vacância nos
cargos do Poder Executivo Municipal, especificando que a dinâmica constitucional somente será aplicada
quando a dupla vacância ocorrer no terceiro ano de
mandato governamental, com regra diversa para
quando ocorrer no último ano de mandato.
Considerando as decisões em sede de controle
concentrado de constitucionalidade e a dinâmica
constitucional adequada, qual a assertiva correta ?
A A vocação sucessória dos cargos de prefeito e
vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política
local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar
matéria, cuja competência é privativa dos Municípios,
a Constituição Estadual fere a autonomia desses
entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua
autonomia política assegurada pela Constituição
brasileira.
B A vocação sucessória dos cargos de prefeito e
vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política
local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar
matéria, cuja competência é privativa dos Municípios,
por força da paridade no ordenamento jurídico
brasileiro das Leis Orgânicas às Constituições dos
demais entes federativos, a Constituição Estadual
fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a
capacidade de auto-organização e de autogoverno e
limitando a sua autonomia política assegurada pela
Constituição brasileira.
C A vocação sucessória dos cargos de prefeito e
vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política
local, em caso de dupla vacância. Todavia, tendo em
vista não estarem os Municípios no espectro do
Poder Constituinte Derivado Decorrente, o que se
destaca pela ausência de Constituição Municipal, a
Constituição Estadual não fere a autonomia desses
entes, não lhes sendo mitigada a capacidade de
auto-organização e de autogoverno ou impondo
qualquer limitação a sua autonomia política
assegurada pela Constituição brasileira.
D A vocação sucessória dos cargos de prefeito e
vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política
regional, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar
matéria, a Constituição Estadual não fere a
autonomia desses entes, não lhes sendo mitigada a
capacidade de auto-organização e de autogoverno
ou impondo qualquer limitação a sua autonomia
política assegurada pela Constituição brasileira.
E A vocação sucessória dos cargos de prefeito e
vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar
matéria, cuja competência é exclusiva dos
Municípios, a Constituição Estadual fere a autonomia
desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua
autonomia política assegurada pela Constituição
brasileira.