De acordo com a Lei Municipal nº 991/2021 — Plano
Diretor, sobre as zonas de atividades urbanas, numerar a 2ª
coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa
que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Permitidas.
(2) Toleradas.
(3) Possíveis.
(4) Proibidas.
( ) Atividades cujo grau de adequação à zona dependerá da
análise ou da regulamentação específica para cada caso.
( ) Atividades que apresentem clara compatibilidade com as
finalidades urbanísticas da zona correspondente.
( ) Atividades que, por sua categoria, porte e natureza, são
nocivas, perigosas, incômodas e incompatíveis com as
finalidades urbanísticas da zona correspondente.
( ) Atividades existentes em zonas onde as atividades estão
localizadas.