O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 dispõe
sobre as infrações e sanções administrativas ao meio
ambiente e estabelece o processo administrativo
federal para apuração destas infrações. A respeito da
matéria referenciada no aludido decreto, assinale
àquela que julgar incorreta:
A Incorrerá em multa de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) quem
alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local
especialmente protegido por lei, ato administrativo ou
decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico,
ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural,
religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental,
sem autorização da autoridade competente ou em
desacordo com a concedida.
B Prescreve em cinco anos a ação da administração
objetivando apurar a prática de infrações contra o
meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou,
no caso de infração permanente ou continuada, do dia
em que esta tiver cessado.
C Os bens apreendidos poderão ser doados pela
autoridade competente para órgãos e entidades
públicas de caráter científico, cultural, educacional,
hospitalar, penal, militar e social, bem como para
outras entidades com ou sem fins lucrativos.
D Aplica-se multa aos crimes de matar, perseguir,
caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna
silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida
permissão, licença ou autorização da autoridade
competente, ou em desacordo com a obtida.