Em relação à Lei n° 10.098/2000 – Promoção da
Acessibilidade das Pessoas com Deficiência ou com
Mobilidade Reduzida, os edifícios de uso privado em que
seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser
construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de
acessibilidade:
I. Percurso acessível que una a edificação à via pública, às
edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos
edifícios vizinhos.
II. Cabine do elevador e respectiva porta de entrada
acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida.
III. Percurso acessível que una as unidades habitacionais com
o exterior e com as dependências de uso comum.
Está(ão) CORRETO(S):