O Art. 15 da Lei Municipal de Londrina nº 8.984/2002, que dispõe sobre o Fundo
Municipal de Cultura e o Programa Municipal de Incentivo à Cultura – Promic, alerta ao empreendedor
que, se utilizar de recursos do Promic em desconformidade com suas disposições, estará sujeito às
seguintes sansões, EXCETO: