suscitará dúvida perante o juiz competente, podendo
o instituidor apresentar contestação, mas o juiz poderá,
mesmo julgando-a procedente, determinar que
se proceda ao registro, ressalvará ao reclamante o
direito de recorrer à ação competente para anular a
instituição ou de fazer execução sobre o prédio instituído,
na hipótese de tratar-se de dívida anterior, e
cuja solução se tornou inexequível em virtude do ato
da instituição.