Segundo o Regimento Geral da Universidade Federal de
Juiz de Fora, os alunos regulares da universidade estão
sujeitos às seguintes sanções disciplinares, exceto:
A Suspensão, implicando o afastamento do
aluno de todas as atividades universitárias por
um período não inferior a três, nem superior a
90 dias.
B Multa, precedida de processo disciplinar
conduzido por comissão composta por dois
docentes e um discente, designados pelo diretor.
C Advertência escrita, em particular, registrada
em livro próprio, não aplicável em caso de
reincidência.
D Desligamento, precedido de processo disciplinar,
conduzido por comissão composta por dois
docentes e um discente, designados pelo diretor,
por indicação do Conselho da Unidade.
E Repreensão, por escrito e anotada na pasta
do discente.