Em janeiro de 2022, João, agente público federal, no exercício da
função pública, concedeu benefício administrativo à sociedade
empresária Alfa, sem a observância das formalidades legais e
regulamentares aplicáveis à espécie. O Ministério Público Federal
instaurou inquérito civil para apurar eventual prática de ato de
improbidade administrativa e João se manifestou no bojo desse
procedimento investigatório alegando e provando que a
concessão do benefício administrativo decorreu de divergência
interpretativa da lei, baseada em jurisprudência.
De acordo com o texto atual da Lei de Improbidade
Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas
pela Lei nº 14.230/2021), é correto afirmar que: