Julgue os itens que se seguem, com base na Resolução SUFRAMA
n.º 203/2012, no Decreto n.º 783/1993 e na Portaria Interministerial
n.º 170/2010.
A Resolução SUFRAMA n.º 203/2012 veda qualquer hipótese
de transferência de bem móvel objeto de benefício fiscal entre
sociedades empresárias cujos projetos industriais tenham sido
aprovados pela SUFRAMA.