Pettersen, estrangeiro oriundo de determinado país africano,
obteve visto temporário para permanecer no território brasileiro,
com a finalidade de realizar tratamento de saúde.
Nesse caso, à luz da sistemática estabelecida na Lei
nº 13.445/2017, é correto afirmar que Pettersen:
A está obrigado a realizar o seu registro, consistente na
identificação civil por dados biográficos e biométricos, que
gerará um número único de identificação, permitindo o pleno
exercício dos atos da vida civil;
B está habilitado a praticar os atos da vida civil, com a só
obtenção do visto temporário e correlata residência no
território nacional, mas, caso deseje contrair casamento,
deverá promover o seu registro no Registro Civil das Pessoas
Naturais;
C deve utilizar o número único de identificação, fornecido por
ocasião da obtenção do visto temporário, para promover o
seu registro, consistente na identificação civil por dados
biométricos e dactiloscópicos, o que lhe permitirá praticar os
atos da vida civil;
D pode solicitar o registro, consistente na identificação civil,
utilizando o número único de identificação fornecido por
ocasião da obtenção do visto temporário, caso deseje praticar
os atos da vida civil, o que poderá ser feito com a só
apresentação do protocolo de registro.
E está obrigado a realizar o seu registro, em livro próprio, no
Registro Civil das Pessoas Naturais, caso deseje praticar os
atos da vida civil;