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No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de...

Esta questão foi aplicada no ano de 2015 pela banca CESPE / CEBRASPE no concurso para DPE-PE. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito do Consumidor, especificamente sobre Fundamentos do Direito do Consumidor, Equiparado a Consumidor, Qualidade de Produtos e Serviços na Prevenção e Reparação de Danos, Direito Contratual do Consumidor, Componentes da Relação de Consumo, Parte Consumidora, Responsabilidade Civil por Vício do Produto, Cláusulas Abusivas em Contratos, Prescrição e Decadência, Contratos de Seguro.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 2 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2015🏢 CESPE / CEBRASPE🎯 DPE-PE📚 Direito do Consumidor
#Fundamentos do Direito do Consumidor#Equiparado a Consumidor#Qualidade de Produtos e Serviços na Prevenção e Reparação de Danos#Direito Contratual do Consumidor#Componentes da Relação de Consumo#Parte Consumidora#Responsabilidade Civil por Vício do Produto#Cláusulas Abusivas em Contratos#Prescrição e Decadência#Contratos de Seguro

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457941201189148
Ano: 2015Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: DPE-PEDisciplina: Direito do ConsumidorTemas: Fundamentos do Direito do Consumidor | Equiparado a Consumidor | Qualidade de Produtos e Serviços na Prevenção e Reparação de Danos | Direito Contratual do Consumidor | Componentes da Relação de Consumo | Parte Consumidora | Responsabilidade Civil por Vício do Produto | Cláusulas Abusivas em Contratos | Prescrição e Decadência | Contratos de Seguro
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas previstas no CDC e no entendimento do STJ acerca de integrantes e objetos da relação de consumo, cláusulas abusivas, decadência e responsabilidade pelo fato do produto.

Determinada concessionária de veículos contratou seguro empresarial visando proteger o seu patrimônio, incluindo os automóveis ainda não vendidos, porém sem prever cobertura de risco aos clientes da concessionária. O contrato estabelecia que não haveria cobertura de danos no caso de furto qualificado praticado por terceiros, mas não continha nenhuma especificação jurídica do termo “qualificado”. Na vigência desse contrato, a empresa foi vítima de furto simples e, após a negativa da seguradora em arcar com a indenização, ingressou em juízo contra esta. Nessa situação, de acordo com a teoria subjetiva ou finalista, a concessionária não poderia ser considerada consumidora e, ademais, foi correta a negativa da seguradora, pois era obrigação da contratante conhecer as cláusulas restritivas previstas no contrato.
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