ABC Alimentação S.A., por intermédio de seus sócios
acionistas e diretores, realizou, por instrumento público, contrato
preliminar de compra e venda com a empresa Fomento Mercantil
Ltda. Entre as cláusulas do referido instrumento, havia a previsão
de que a compradora — ABC Alimentação S.A. — assumiria
todo o passivo tributário e trabalhista da empresa Fomento
Mercantil Ltda. Posteriormente, ao celebrar o contrato definitivo,
por instrumento particular, e com a anuência dos contratantes, a
referida cláusula foi alterada em sentido diametralmente oposto,
passando a prever expressamente que os débitos tributários e
trabalhistas seriam de responsabilidade do alienante.
Em relação à situação hipotética apresentada, julgue os itens a
seguir, com base nas disposições do Código Civil e no
entendimento jurisprudencial do STJ.
I Concluído o contrato preliminar, qualquer contratante pode
exigir o cumprimento do contrato definitivo, ainda que haja
previsão de cláusula de arrependimento no referido contrato.
II Deve prevalecer, no caso, o contrato preliminar, e qualquer
contratante pode exigir o cumprimento da obrigação nos
moldes do que fora inicialmente pactuado.
III A liberdade contratual pode desconstituir obrigações
anteriormente assumidas, devendo prevalecer aquilo que foi
convencionado no contrato definitivo.
Assinale a opção correta.