Uma sociedade empresária chilena celebrou na França
com uma empresa dinamarquesa um contrato sem cláusula de eleição de foro exclusivo para a entrega de duas
toneladas de minério no Porto do Rio de Janeiro, Brasil.
Em razão de problemas técnicos da embarcação durante
o transporte, houve atraso na chegada ao destino, o que
acarretou o perecimento da mercadoria.
Qual a autoridade judiciária competente para processar e
julgar eventual demanda entre as contratantes?