///
Compete à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, exceto:
A Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, e suas alterações (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), determina no art. 43 que os agen...
A suspensão do exerc1c10 da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável p...
A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece que o legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para final...
O titular dos dados, conforme estabelece a Lei nº. 13.853/2019, e suas alterações, se houver, tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas un...
A Lei Geral de Proteção de Dados não se aplica aos seguintes tratamentos de dados pessoais, exceto:
A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos:I - para países ou organismos internacionais que proporcionem ...
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, compete ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, exceto:
Compete ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais eda Privacidade, exceto:
A lei n.º 13.709/2018, e alterações, se houver, dispõe, dentre outros assuntos, a respeito do tratamento de dados pessoais. Sobre o assunto, leia os i...
As normas gerais contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Dist...