Nos termos da Lei n° 9.696/98, que regulamenta a profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os
A possuidores de diploma obtido em qualquer área de saúde que optarem por exercer a atividade de Educação Física, após a vigência dessa lei, devendo, para tanto, realizar prova de aptidão após curso reconhecido pelo Conselho Regional de Educação Física.
B possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido.
C possuidores de diploma obtido em curso de Fisioterapia que optarem por exercer a atividade de Educação Física, após a vigência dessa lei, devendo, para tanto, realizar prova de aptidão após curso reconhecido pelo Conselho Regional de Educação Física.
D possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, sendo desnecessária a revalidação do diploma.
E profissionais de qualquer área que exerçam atividade própria dos profissionais de Educação Física, desde que o exercício das citadas atividades se dê após a vigência dessa lei.