No âmbito das relações entre particulares, é de extrema
importância o exato conhecimento acerca da invalidade
dos negócios jurídicos. Quanto ao tema, é correto afirmar
que:
A a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por
sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente
aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade
ou indivisibilidade.
B é anulável o negócio jurídico simulado, e não subsistirá o que se dissimulou, mesmo se válido for na
substância e na forma.
C quando a nulidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.
D as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e
as encontrar provadas, mas poderá supri-las a requerimento das partes.
E nos atos de incapazes, é de dois anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado do dia em que cessar a incapacidade.