A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins tem
armazenada, de forma legítima, uma série de dados pessoais de
parcela da sociedade tocantinense. Por conta disso, recebeu
pedido de compartilhamento desses dados, proveniente da
Secretaria de Estado de Educação.
Em relação a essa situação, analise as afirmativas a seguir.
I. No compartilhamento dos dados pessoais feito pela
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, é preciso dar
publicidade, com informações, por exemplo, sobre a
finalidade em sítios eletrônicos.
II. É preciso previamente analisar a finalidade – a eleição de
propósitos legítimos, específicos e explícitos para o
tratamento de dados – e a adequação – a compatibilidade do
tratamento com as finalidades informadas –, dispensando-se
a aferição da limitação do tratamento ao mínimo necessário
para a realização de suas finalidades, porque quem solicitou o
compartilhamento foi órgão do Estado.
III. O tratamento de dados pessoais não tem especial relevância
apenas no âmbito privado, sobretudo por conta dos direitos
fundamentais da privacidade e da intimidade das pessoas,
tendo o Estado igual ônus de atenção com relação à proteção
de dados pessoais como possuem empresas privadas.
Está correto o que se afirma em